- 1 -De acordo com o disposto na cláusula 8.ª do convénio supra-referido, o Ministério da Justiça compromete-se a pagar à Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca do Barreiro, atentas as particularidades de funcionamento do Gabinete, a quantia mensal de 50000$00 desde o início do respectivo funcionamento e até ao dia 10 de cada mês.
- 2 -A quantia referida no n.º 1 é assegurada por verbas próprias a consignar no Orçamento do Estado.
Artigo 2.º
Vigente desde: 20/03/2001
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Em vigor desde 20/03/2001