Ao Gabinete de Consulta Jurídica do Barreiro, adiante designado por Gabinete do Barreiro, compete assegurar a orientação e o conselho jurídico a todos aqueles que residam na área territorial do concelho do Barreiro ou que aí exerçam uma actividade profissional regular e que, por insuficiência de meios económicos, não tenham a possibilidade de custear os serviços de advogado, de acordo com os princípios e regras estabelecidos na legislação geral que regula o acesso dos cidadãos ao direito e no convénio celebrado entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados, sem prejuízo do que se encontra estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público.
Artigo 3.º
Vigente desde: 20/03/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2001