- 1 -O contrato de seguro de responsabilidade civil profissional cobre a responsabilidade civil do segurado por factos geradores de responsabilidade civil ocorridos no período de vigência do contrato, abrangendo os pedidos de indemnização apresentados até dois anos após a cessação do mesmo, desde que não cobertos por outro contrato de seguro de responsabilidade civil profissional posterior válido.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável a outra garantia equivalente, com as necessárias adaptações.
Artigo 9.º — Âmbito temporal da cobertura
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019