- 1 -Perde a qualidade de académico:
- a)O académico efetivo que não compareça a dez sessões ordinárias consecutivas sem justificar por escrito as suas faltas;
- b)O académico que peça a sua exoneração;
- c)O académico que promova o descrédito ou manifesto prejuízo da ANBA ou deixe de observar os seus estatutos.
- 2 -A perda da qualidade de académico depende de deliberação em sessão ordinária da ANBA.
- 3 -A aceitação ou recusa da justificação de faltas apresentada nos termos da alínea a) do n.º 1 depende de deliberação da mesa da ANBA.
- 4 -A perda da qualidade de académico fundada em qualquer dos factos referidos na alínea c) do n.º 1 só pode ser deliberada após discussão de relatório apresentado por uma comissão especialmente nomeada pela mesa da ANBA.
Artigo 12.º — Perda da qualidade de académico
Vigente desde: 09/10/2020
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