- 1 -A mesa da ANBA é o órgão executivo da instituição.
- 2 -A mesa da ANBA é eleita trienalmente de entre os académicos efetivos, sendo composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário.
- 3 -A mesa delibera por maioria simples dos seus membros, salvo quando disposto em contrário, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 14.º — Mesa da ANBA
Vigente desde: 09/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2020