- 1 -O falecimento, demissão, exoneração ou impedimento permanente do presidente tem como consequência a demissão da mesa e eleição de nova mesa na primeira ou na segunda sessão ordinária consecutiva.
- 2 -No caso de falecimento, demissão, exoneração ou impedimento permanente de qualquer outro membro da mesa, procede-se à eleição para o seu cargo na primeira sessão ordinária subsequente.
Artigo 19.º — Demissão da mesa da ANBA
Vigente desde: 09/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2020