- 1 -Os limites máximos de captura diária para cada uma das espécies de bivalves exploradas serão fixados, por despacho do diretor-geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a divulgar na respetiva página oficial, mediante parecer do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), ouvida a Comissão de Acompanhamento, quando se encontre a funcionar regularmente, ou, em alternativa, as associações representativas da pesca na Lagoa de Óbidos.
- 2 -Os limites fixados aplicam-se igualmente às embarcações licenciadas para berbigoeira, quando estiver a bordo um tripulante, podendo, caso existam a bordo dois ou mais tripulantes ser capturado até ao dobro das quantidades fixadas.
- 3 -Se a pesca com berbigoeira for exercida a vau por tripulante de embarcação devidamente licenciada, este não pode afastar-se mais do que 50 m da embarcação.
- 4 -A triagem e devolução à água dos espécimes são obrigatoriamente efetuadas no local de captura.
- 5 -O número de apanhadores de animais marinhos licenciados para a apanha nas águas interiores não marítimas da Lagos de Óbidos não pode exceder o número de licenças emitidas à data de publicação do presente diploma, sendo que, no caso de existirem licenças disponíveis para determinados utensílios ou espécies alvo, são utilizados os seguintes critérios de prioridade para a atribuição de licenças:
- a)Apanhadores já licenciados para outros utensílios ou espécies alvo, autorizados a operar na Lagoa de Óbidos;
- b)Requerentes sem licença, inscritos na plataforma Bmar da DGRM como apanhadores e residentes nas freguesias limítrofes da Lagoa de Óbidos (Nadador, Vau, Foz do Arelho ou União Freguesias Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa);
- c)Apanhadores já licenciados para outros utensílios ou espécies alvo, autorizados a operar na área da Capitania de Peniche;
- d)Requerentes sem licença, inscritos na plataforma Bmar da DGRM como apanhadores em condições de serem autorizados a operar na área da Capitania do Porto de Peniche.
Artigo 6.º — Pesca de bivalves
Vigente desde: 15/09/2022
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Em vigor desde 15/09/2022