- 1 -Para fins de identificação, cada caçada de artes de pesca de uma embarcação deve ser marcada com o número de registo da embarcação a que pertencem.
- 2 -As artes de pesca fundeadas devem ser sinalizadas com boias de sinalização onde deverá ser colocada informação a que se refere o número anterior.
Artigo 8.º — Marcação e identificação das artes
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