A supressão de dívidas da lista faz-se por declaração da secretaria-geral do ministério no qual se integre o serviço ou organismo devedor remetida à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública informando de que a dívida está paga.
Artigo 11.º — Supressão de dívidas
Vigente desde: 14/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2008