- 1 -O mapa anexo ao requerimento visa a identificação das dívidas por credor.
- 2 -Do mapa referido no número anterior constam a identificação do devedor, o respectivo número de identificação fiscal, bem como os elementos de identificação do documento que titula a dívida e a indicação da natureza da mesma, nos termos previstos no artigo 5.º da presente portaria.
Artigo 13.º — Mapa identificador das dívidas
Vigente desde: 14/03/2008
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