Nas situações em que não se verifique o preenchimento do requerimento prévio ou mapa anexo de acordo com as respectivas instruções, tais documentos são devolvidos ao interessado, com indicação do motivo da devolução.
Artigo 16.º — Devolução do requerimento prévio
Vigente desde: 14/03/2008
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Em vigor desde 14/03/2008