- 1 -Até 30 de Abril de cada ano, a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública remete às secretarias-gerais dos vários ministérios, em suporte digital, o ficheiro, organizado por serviço ou organismo de cada ministério, com os dados constantes dos mapas anexos ao requerimento prévio.
- 2 -Caso o serviço ou organismo devedor tenha sido objecto de extinção, fusão ou reestruturação, a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública remete os mesmos elementos à secretaria-geral do ministério em que aquele serviço ou organismo se integrava, à data da constituição da dívida.
Artigo 17.º — Envio dos elementos pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública
Vigente desde: 14/03/2008
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Em vigor desde 14/03/2008