- 1 -A área geográfica de produção da IG «Beira Atlântico» corresponde à área prevista no anexo i da presente portaria da qual faz parte integrante e abrange:
- a)O distrito de Aveiro, com excepção dos municípios de Arouca, Castelo de Paiva e Vale de Cambra e a freguesia de Ossela, do município de Oliveira de Azeméis;
- b)O distrito de Coimbra, com excepção dos municípios de Arganil, Oliveira do Hospital e Tábua;
- c)Do distrito de Leiria, os municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Pombal (freguesias de Abiul, Pelariga, Redinha e Vila Cã).
- 2 -A área geográfica de produção de vinhos com direito a serem comercializados com a indicação complementar da sub-região «Terras de Sicó» é a seguinte:
- a)Do distrito de Coimbra, os municípios de Condeixa-a-Nova, Penela e Soure e a freguesia de Lamas, do município de Miranda do Corvo;
- b)Do distrito de Leiria, os municípios de Alvaiázere e Ansião, a freguesia de Aguda, do município de Figueiró dos Vinhos, e as freguesias de Abiul, Pelariga, Redinha e Vila Cã, do município de Pombal.
Artigo 3.º — Delimitação da área de produção
Vigente desde: 16/06/2011
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Em vigor desde 16/06/2011