O Gabinete de Consulta Jurídica de Albufeira rege-se pelas normas constantes da lei de acesso ao direito e aos tribunais, deste Regulamento e do convénio estabelecido entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados em 28 de Novembro de 1989.
Artigo 1.º
Vigente desde: 20/03/2001
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