Ao Gabinete de Consulta Jurídica de Albufeira, adiante designado por Gabinete de Albufeira, compete assegurar a orientação e o conselho jurídico a todos aqueles que residam na área territorial do concelho de Albufeira ou que aí exerçam uma actividade profissional regular e que, por insuficiência de meios económicos, não tenham a possibilidade de custear os serviços de advogado, de acordo com os princípios e regras estabelecidos na legislação geral que regula o acesso dos cidadãos ao direito e no convénio celebrado entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados, sem prejuízo do que se encontra estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público.
Artigo 2.º
Vigente desde: 20/03/2001
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Em vigor desde 20/03/2001