- 1 -Os interessados nas consultas devem proceder à sua inscrição no Gabinete de Albufeira, mediante o preenchimento de uma ficha donde constem necessariamente os elementos seguintes:
- a)Identificação;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, do rendimento do agregado familiar, bem como da falta dos meios económicos suficientes para recurso a profissional do foro ou outro serviço de apoio jurídico, e de não terem confiado a qualquer destes o assunto objecto da consulta;
- c)Indicação sucinta do tema da consulta.
- 2 -O director, para ajuizar da existência da situação de insuficiência económica, pode exigir prova sumária dos elementos constantes da declaração.
Artigo 10.º
Vigente desde: 20/03/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2001