- 1 -O Gabinete de Albufeira estabelecerá o seu horário de atendimento conforme se mostre mais conveniente aos consulentes.
- 2 -Poderão ser fixados horários diferentes quando o atendimento seja efectuado aos sábados e em férias judiciais.
- 3 -Os períodos de marcação não deverão coincidir com os períodos de consulta.
- 4 -Os horários de abertura ao público devem ser publicitados o mais amplamente possível.
Artigo 9.º
Vigente desde: 20/03/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2001