- 1 -O director é o presidente da Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca de Albufeira em exercício ou quem a Delegação designe, o qual, nas respectivas faltas ou impedimentos, será substituído por um dos vogais daquela Delegação.
- 2 -Compete ao director assegurar o normal e eficaz funcionamento do Gabinete de Albufeira, promovendo e diligenciando pela atempada resolução de todas as questões decorrentes da sua actividade.
Artigo 5.º
Vigente desde: 20/03/2001
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Em vigor desde 20/03/2001