- 1 -O Gabinete de Albufeira funciona em instalações cedidas pela Câmara Municipal de Albufeira.
- 2 -Sem prejuízo do n.º 1, em casos excepcionais e devidamente justificados com a impossibilidade de deslocação do consulente, pode a consulta ser prestada fora do Gabinete, designadamente em estabelecimento prisional, mediante autorização prévia do director do Gabinete, ficando sujeita aos mesmos princípios gerais do Gabinete.
Artigo 8.º
Vigente desde: 20/03/2001
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Em vigor desde 20/03/2001