Com a presente portaria é alterado o artigo 52.º da Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 52.º
Norma transitória
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Excepcionalmente, para o ano de 2007, as candidaturas aos programas de apoio financeiro previstos na presente portaria podem ser apresentadas até 6 de Maio, sendo as transferências referentes às primeiras tranches, na modalidade de apoio anual, efectuadas no período compreendido entre 15 de Maio e 31 de Julho.
- 4 -No ano de 2007 são elegíveis as acções com início desde 1 de Janeiro de 2007.