- 1 -Os candidatos aprovados são providos nas vagas existentes segundo a ordenação final.
- 2 -Os candidatos aprovados só podem ser nomeados após decorrido o prazo estabelecido para a apresentação da reclamação prevista no n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 11.º — Provimento
Vigente desde: 17/03/2008
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Em vigor desde 17/03/2008