- 1 -O prazo para apresentação de candidatura é fixado em 15 dias úteis, contando-se o mesmo a partir da data de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República ou, para os funcionários colocados nos serviços externos, da data de recepção por via telegráfica ou por telecópia da informação do Departamento Geral de Administração.
- 2 -O prazo fixado no número anterior pode, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ser prorrogado, por período nunca superior ao inicialmente fixado, desde que se verifiquem casos de força maior que impeçam o cumprimento do mesmo, dando-se do facto conhecimento aos candidatos através dos meios utilizados para a publicitação do concurso.
Artigo 4.º — Prazo para apresentação de candidatura
Vigente desde: 17/03/2008
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Em vigor desde 17/03/2008