- 1 -As candidaturas são formalizadas em requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento, para o serviço de expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -Os concorrentes em exercício de funções nos serviços externos podem formalizar a sua candidatura através de comunicação telegráfica ou telecópia endereçada ao Departamento de Cifra do Ministério.
- 3 -Dos requerimentos constam os seguintes elementos:
- a)Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
- b)Indicação da categoria que o candidato detém e serviço ou posto em que está colocado.
Artigo 6.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 17/03/2008
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Em vigor desde 17/03/2008