- 1 -As comunicações prévias com prazo efectuadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, devem conter os seguintes elementos:
- a)A identificação do titular da exploração do estabelecimento ou do prestador de serviços com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
- b)O endereço da sede da pessoa colectiva ou do empresário em nome individual;
- c)O endereço do estabelecimento ou armazém e o respectivo nome ou insígnia, quando aplicável;
- d)O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa colectiva sujeita a registo comercial;
- e)Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de actividade, caso se trate de pessoa singular.
- 2 -A comunicação prévia com prazo efectuada ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, deve conter os seguintes elementos adicionais:
- a)Termo de responsabilidade subscrito por pessoa habilitada a ser autor de projecto, segundo o regime da qualificação profissional dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, quanto ao cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares não identificados nos termos da alínea b) do presente número, nas situações identificadas no «Balcão do empreendedor»;
- b)A identificação dos requisitos legais ou regulamentares a dispensar, aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das actividades económicas a exercer no estabelecimento, e a fundamentação das razões do seu não cumprimento;
- c)Planta e corte do edifício, da fracção ou da área objecto da comunicação à escala de 1:100 ou superior, contendo as dimensões, áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário, nas situações identificadas no «Balcão do empreendedor»;
- d)A CAE das actividades que são desenvolvidas no estabelecimento, bem como outra informação relevante para a caracterização dessas actividades, designadamente a área de venda e de armazenagem do estabelecimento ou armazém, as secções acessórias existentes, o número de pessoas ao serviço, o tipo de localização e o método de venda;
- e)A data de abertura ao público do estabelecimento ou de início de exploração do armazém;
- f)A declaração do titular da exploração do estabelecimento de que tomou conhecimento e que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares identificadas no anexo iii do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, com excepção das relativas aos requisitos a que se refere a alínea b) do presente número;
- g)O horário de funcionamento.
- 3 -A comunicação prévia com prazo efectuada ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, deve ser acompanhada dos seguintes elementos adicionais:
- a)A CAE das actividades que são desenvolvidas, bem como outra informação relevante para a caracterização dessas actividades, designadamente características da unidade ou da instalação e da prestação de serviços;
- b)A declaração do interessado de que cumpre as obrigações legais e regulamentares relativas às instalações e equipamentos, bem como as regras de segurança, saúde pública e os requisitos de higiene dos géneros alimentícios;
- c)Termo de responsabilidade subscrito por pessoa habilitada a ser autor de projecto, segundo o regime da qualificação profissional dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, quanto ao cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares relativos à instalação e à segurança contra incêndios, nas situações identificadas no «Balcão do empreendedor».
- 4 -A comunicação prévia com prazo efectuada ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, deve ser acompanhada dos seguintes elementos adicionais:
- a)A indicação do fim pretendido com a ocupação do espaço público;
- b)A identificação das características e da localização do mobiliário urbano a colocar;
- c)A declaração do titular da exploração de que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares sobre a ocupação do espaço público.
Artigo 3.º — Comunicação prévia com prazo
Vigente desde: 21/06/2011
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Em vigor desde 21/06/2011