A presente portaria não afeta ou impede a contratação e o acionamento de outros seguros e garantias obrigatórios que, nos termos da lei, cubram, ainda que parcialmente, os riscos das atividades referidas no artigo 1.º, devendo, nesse caso, dar cumprimento ao disposto no artigo 133.º do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril.
Artigo 11.º — Outros seguros e garantias obrigatórios
Vigente desde: 29/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2018