- 1 -Os montantes da taxa devida pela abertura e manutenção de conta na plataforma de registo são os seguintes:
- a)Abertura de conta, no caso de empresas ou outras organizações: taxa de € 500;
- b)Abertura de conta, no caso de particulares: taxa de € 50;
- c)Manutenção anual de conta, no caso de empresas ou outras organizações: taxa de € 120;
- d)Manutenção anual de conta, no caso de particulares: taxa de € 10.
- 2 -No caso de contas de agentes de mercado sem qualquer projeto ou programa registado e ativo, o montante da taxa anual de manutenção prevista nas alíneas c) e d) do número anterior será igual ao da respetiva taxa de abertura de conta.
- 3 -A taxa anual de manutenção de conta prevista nos números anteriores é devida também no ano em que ocorre o encerramento da conta.
- 4 -Os verificadores independentes qualificados para operarem no MVC encontram-se isentos do pagamento da taxa de abertura e manutenção de conta.
Artigo 2.º — Abertura e manutenção de conta
Vigente desde: 02/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2024