À Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas compete:
- 1 -Na área de incentivos à agricultura e pescas:
- a)Assegurar as ações necessárias à análise, aprovação, acompanhamento e validação de projetos de investimento apoiados por fundos públicos de acordo com as normas funcionais, designadamente dos apoios da política agrícola comum ou de apoios nacionais, bem como a análise dos pedidos de pagamento;
- b)Assegurar as ações necessárias à análise de projetos de investimento e análise dos respetivos pedidos de pagamento, de acordo com as normas funcionais, em sede dos Programas MAR 2020 e MAR 2030;
- c)Aprovar, quando aplicável, e promover a implementação de programas, ações e projetos de apoio às organizações nos domínios da agricultura e da apicultura;
- d)Apoiar a constituição e promover o reconhecimento de organizações de produtores na área da comercialização de produtos agroalimentares;
- e)Apoiar a valorização, qualificação e promoção dos produtos sujeitos a regimes europeus de qualidade;
- f)Apoiar a promoção ao investimento disponível nos quadros de apoio vigentes;
- g)Apoiar tecnicamente a implementação dos investimentos setoriais a decorrer na região;
- h)Apoiar o desenvolvimento da agricultura social nos planos institucional e privado;
- i)Assegurar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos.
- 2 -À Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas compete, ainda, assegurar as funções da CCDR Norte, I. P., enquanto organismo intermédio do setor da agricultura e pescas, no âmbito das competências delegadas por contrato.