À Unidade de Sistemas e Tecnologias de Informação compete
- 1 -Na área dos sistemas e tecnologia de informação:
- a)Conceber, desenvolver, implementar e manter atualizados os sistemas de informação necessários à atividade da CCDR Norte, I. P.;
- b)Colaborar no desenvolvimento dos mecanismos de articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação externos;
- c)Promover a recolha, o tratamento e a sistematização da informação a um nível regional, para avaliação dos diferentes domínios de intervenção da CCDR Norte, I. P., a nível nacional;
- d)Planear, conceber e implementar propostas conducentes ao desenvolvimento e gestão da capacidade permanente dos sistemas de informação e comunicação na resposta às necessidades decorrentes dos processos de trabalho da CCDR Norte, I. P.;
- e)Assegurar a gestão, manutenção e atualização das aplicações informáticas e portais e outras plataformas digitais geridas pela CCDR Norte, I. P., estabelecendo a gestão das arquiteturas aplicacional e de dados e a gestão de projetos de desenvolvimento aplicacional e de implementação de soluções aplicacionais;
- f)Prestar apoio aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação;
- g)Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços da CCDR Norte, I. P.;
- h)Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização, reengenharia e simplificação dos procedimentos e processos;
- i)Promover a utilização de novas formas de gestão e utilização da tecnologia;
- j)Definir, implementar e acompanhar a estratégia de governação dos dados da CCDR Norte, I. P., promovendo a classificação, catalogação, uniformização e integração dos dados garantindo uma política de dados abertos;
- k)Desenvolver e promover a utilização de plataformas de visualização de dados, dashboards e o uso ativo da análise analítica de dados para apoio à decisão;
- l)Introduzir boas práticas de utilização ética, responsável e transparente da Inteligência Artificial e Machine Learning na conceção, implementação e monitorização de soluções e sistemas;
- m)Colaborar nos procedimentos de contratação dos sistemas e tecnologias de informação.
- 2 -Na área de infraestruturas tecnológicas:
- a)Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicação de dados;
- b)Assegurar a gestão, manutenção e atualização da arquitetura das plataformas física e tecnológica e das redes informática e de comunicações do domínio da CCDR Norte, I. P., mantendo atualizada a sua descrição, nomeadamente no que diz respeito aos parques servidor, cliente, de comunicações e bases de dados;
- c)Coordenar e garantir a segurança informática, em particular a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, de acordo com os padrões regulamentares;
- d)Executar as políticas, estratégias e projetos definidos, gerir e operar as infraestruturas bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
- e)Assegurar a gestão dos auditórios e das salas de reunião, no que respeita ao bom funcionamento do equipamento e sistemas de audiovisuais;
- f)Assegurar a gestão das infraestruturas de armazenamento e cópia de informação, incluindo as infraestruturas de cloud;
- g)Assegurar a gestão das identidades, utilizadores e perfis de acessos à rede e aos diversos sistemas de informação, assegurando a conformidade com a política de segurança e proteção de dados da CCDR Norte, I. P.;
- h)Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática, nomeadamente de tratamento e coordenação da resposta a incidentes, na realização de auditorias, na produção de alertas e recomendações de segurança e na promoção de uma cultura de segurança;
- i)Assegurar ou apoiar a formação on-job, inicial para novos colaboradores ou contínua para todos os utilizadores e serviços da CCDR Norte, I. P.;
- j)Organizar e manter atualizado um inventário dos meios informáticos, de comunicação e da rede de utilizadores, de forma integrada com o inventário geral dos bens e instalações da CCDR Norte, I. P.;
- k)Gerir o licenciamento de software, tendo em vista a adoção de princípios de racionalidade de recursos e adequação às necessidades;
- l)Promover a consolidação e a racionalização de infraestruturas tecnológicas, acompanhando os processos de seleção, aquisição e instalação de equipamentos informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida, com respeito pelos princípios da racionalidade económica.
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