- 1 -As unidades orgânicas operacionais, as unidades orgânicas de suporte são dirigidas por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -As divisões são dirigidas por chefes, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Os núcleos são dirigidos por chefes de equipa, cujo estatuto remuneratório é equiparado ao do chefe de divisão.
Artigo 5.º — Cargos dirigentes intermédios
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026