...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)As embarcações de tráfego local, de pesca e de recreio, até 100 tAB, quando estacionadas fora dos espaços ou obras especificamente destinadas às suas actividades;
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/1993