Estão isentos do pagamento da taxa de porto:
- a)Os volumes que constituem volume de mão e em mão transportados e as bagagens que acompanham os passageiros;
- b)...
- c)...
- d)...
2.º A lista de mercadorias a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, aprovado pela Portaria n.º 1154/90, de 23 de Novembro, e substituída pela lista anexa à Portaria n.º 303/92, de 3 de Abril, é alterada nos seguintes termos:
- a)Nas colunas da classe das mercadorias e grupo, a classe 07.14 pertencente ao grupo II passa a pertencer ao grupo III;
- b)São suprimidas as classes 86.09 do grupo III e 87.16 do grupo V;
3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Março de 1993.
Ministério do Mar.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1993.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Sores.