- 1 -A organização interna da CPL, I.P., é constituída por:
- a)Centros de Educação e Desenvolvimento;
- b)Serviços centrais;
- c)Centro Cultural Casapiano.
- 2 -Os Centros de Educação e Desenvolvimento, abreviadamente designados por CED, classificam-se, quanto à natureza das respostas socioeducativas que asseguram, em três tipos, identificados no anexo I aos presentes estatutos, que deles faz parte integrante, e estruturam-se em:
- a)Direção;
- b)Serviços socioeducativos;
- c)Serviços de apoio.
- 3 -Os Serviços centrais estruturam-se em:
- a)Departamentos;
- b)Unidades.
- 4 -São departamentos dos serviços centrais:
- a)O Departamento de Apoio à Coordenação;
- b)O Departamento de Serviços Partilhados.
- 5 -As unidades dos serviços centrais, são criadas por deliberação do conselho diretivo, integradas ou não nos departamentos, sendo as suas competências definidas naquela deliberação, a publicar em Diário da República.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são desde já criadas as seguintes unidades, na dependência hierárquica e funcional do conselho diretivo:
- a)Unidade de recursos humanos;
- b)Unidade de qualidade e auditoria;
- c)Unidade de assuntos jurídicos e contencioso.
- 7 -O número de unidades não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 7, incluindo as referidas no número anterior.
- 8 -Para o desenvolvimento de objetivos específicos de natureza multidisciplinar e temporária, podem ser constituídas, por deliberação do conselho diretivo, a publicar em Diário da República, equipas multidisciplinares, até ao limite máximo de 3, sendo as mesmas contabilizadas para efeitos do limite máximo previsto para os cargos de diretores técnicos.
- 9 -A deliberação do conselho diretivo referida no número anterior deve definir, para cada equipa, os objetivos, o período de duração e os recursos humanos a afetar, bem como designar o respetivo coordenador.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 24/01/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2013