Compete à Unidade de Recursos Humanos, abreviadamente designada por URH:
- a)Coordenar o processo de gestão de recursos humanos, em cujo âmbito:
- I)Realiza o planeamento das necessidades de pessoal;
- II)Assegura o recrutamento e seleção de pessoal;
- III)Garante a qualificação dos trabalhadores através da adequada formação profissional;
- IV)Controla a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho;
- V)Promove a gestão das carreiras e da mobilidade;
- VI)Elabora o balanço social;
- VII)Assegura a manutenção e gestão do cadastro de pessoal;
- VIII)Promove as atividades inerentes à eficaz administração do pessoal, nomeadamente o processamento de vencimentos e outros abonos, os procedimentos relativos à segurança social, ao acesso aos serviços complementares de apoio social e à aposentação dos trabalhadores.
- b)Intervir nos processos de planeamento e do controlo, em cujo âmbito:
- I)Coordena a definição dos objetivos e indicadores de gestão da sua área de atuação;
- II)Define e implementa os instrumentos de medida, assegurando a sua harmonização, aplicação transversal e comparabilidade;
- III)Analisa a informação de gestão e propõe a adoção tempestiva das medidas corretivas adequadas.
- c)Coordenar o processo de gestão da saúde, higiene e segurança.