- 1 -Compete ao Centro Cultural Casapiano:
- a)Valorizar e promover o património documental, cultural e artístico da CPL, I.P., integrando as valências de museu, biblioteca e arquivo histórico;
- b)Promover e organizar atividades sociais, culturais e artísticas em colaboração com outros órgãos e serviços de cultura, designadamente exposições temporárias com manifesto interesse para a formação humana, cívica e cultural dos educandos da CPL, I.P..
- c)Intervir no processo de gestão do conhecimento e da inovação, em cujo âmbito:
- I)Agrega a informação sobre os recursos socioeducativos disponíveis em mediatecas, centros de multimédia, laboratórios, clubes de línguas e outros, localizados nos CED e outras unidades ou serviços;
- II)Assegura a articulação com centros de informação e recursos afins.
- d)Coordenar o processo de comunicação interna, externa e gestão de imagem, em cujo âmbito:
- I)Desenvolve e propõe superiormente uma política de comunicação e imagem institucional eficaz;
- II)Assegura e promove a edição e divulgação de publicações, através dos diferentes meios de comunicação;
- III)Define e implementa campanhas de publicidade institucional;
- IV)Assegura uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social.
Artigo 17.º — Centro Cultural Casapiano
Vigente desde: 24/01/2013
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Em vigor desde 24/01/2013