Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º a 3.º graus constam do mapa do anexo II aos presentes estatutos, dos quais faz parte integrante.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa de pessoal dirigente
(a que se refere o artigo 18.º)
(ver documento original)