A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Verso de Receita
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º)
Fatura SNS
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º)
Nota de Débito/Crédito SNS
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º)
Formulário para reclamações
(ver documento original)