- 1 -Os preços para a prestação dos cuidados de saúde nas unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas no âmbito da experiência piloto a desenvolver no contexto da RNCCI nesta área são os fixados na tabela de preços em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 2 -Os preços, fixados por dia e por utente, compreendem todos os cuidados e serviços contratualizados.
Artigo 2.º — Preços
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025