- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 107,51 por 1000 l.
Artigo 2.º — Atualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/05/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2016
Portaria n.º 136-A/2016 - 1.ª Série(12/05/2016)
Original