- 1 -São considerados agricultores ativos, na aceção do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro, os agricultores que não exerçam as atividades de gestão de aeroportos, de empresas de caminhos-de-ferro, de sistemas de distribuição de água, de empresas imobiliárias, de terrenos desportivos e recreativos permanentes, expressas nas atividades económicas (CAE Rev.3) identificadas no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -São também considerados agricultores ativos, os beneficiários que receberam um montante total de pagamentos diretos, no ano anterior, inferior ou igual a 5.000 (euro).
- 3 -Sem prejuízo da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro, os beneficiários que não se enquadrem nas condições previstas nos números anteriores, podem ser reconhecidos como agricultores ativos, desde que demonstrem uma das seguintes situações:
- a)As suas atividades agrícolas não são insignificantes, representando as receitas agrícolas obtidas, pelo menos, um terço do total de receitas do beneficiário no exercício fiscal mais recente disponível, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março;
- b)A sua principal atividade ou objeto social consiste no exercício de uma atividade agrícola, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março.
- 4 -Para efeitos de aplicação do disposto na alínea a) do número anterior, o beneficiário deve submeter ao IFAP, I. P., até ao termo do prazo de apresentação do PU, informação relativa ao exercício fiscal mais recente que permita avaliar os rendimentos totais por atividade.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -A condição de agricultor ativo é verificada, anualmente, com a apresentação do PU, ficando sujeita a confirmação, se aplicável, produzindo efeitos para os pagamentos diretos relativos ao PU do ano em causa.
Artigo 4.º — Agricultor ativo
Vigente desde: 11/02/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2016