- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes a que se refere a presente portaria, em exercício efectivo de funções docentes integrados em mapas de pessoal dos estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela do Ministério da Defesa Nacional, realizada no ciclo avaliativo de 2007-2009, pode ser reconhecida para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, na redacção que lhe foi atribuída pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, nomeadamente para a progressão na carreira.
- 2 -O reconhecimento da avaliação do desempenho para os efeitos previstos no número anterior fica dependente de terem sido observados os requisitos constantes do regime jurídico da avaliação de desempenho em vigor no ciclo avaliativo referido no número anterior, nomeadamente os requeridos para a atribuição das menções de Muito bom e Excelente.
Artigo 10.º — Ciclo avaliativo de 2007-2009
Vigente desde: 21/06/2011
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Em vigor desde 21/06/2011