No final do ciclo de avaliação, cada estabelecimento ou instituição de ensino dependente do Ministério da Defesa Nacional, de acordo com orientações emanadas pelo conselho científico para a avaliação de professores do Ministério da Educação e através do respectivo canal hierárquico, apresenta um relatório sobre o desenvolvimento deste processo à Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, que o remete ao referido conselho.
Artigo 9.º — Monitorização
Vigente desde: 21/06/2011
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Em vigor desde 21/06/2011