O Ministério da Defesa Nacional, através da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, acompanha o processo de avaliação do desempenho do pessoal docente a que se refere a presente portaria e assegura a ligação com os órgãos referidos no artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.
Artigo 8.º — Acompanhamento
Vigente desde: 21/06/2011
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Em vigor desde 21/06/2011