- 1 -A DGEG assegura a monitorização do projeto-piloto, apresentando ao Governo relatórios trimestrais de monitorização.
- 2 -Decorrido o projeto-piloto, deve a DGEG, no prazo máximo de 30 dias, apresentar um relatório de avaliação da aplicação do projeto-piloto.
Artigo 7.º — Monitorização e avaliação do projeto-piloto
Vigente desde: 29/08/2018
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