- 1 -Não podem ser candidatos à qualificação de verificador MVC, as pessoas que:
- a)Se encontrem em estado de insolvência declarada por sentença judicial, mesmo que não transitada em julgado;
- b)Tenham sido objeto de condenação, por sentença transitada em julgado, por qualquer delito que afete a honorabilidade profissional, ou a punição disciplinar por falta grave em matéria profissional, se, entretanto, não tiver ocorrido a reabilitação.
- 2 -O verificador MVC não pode exercer a sua atividade em projetos no âmbito dos quais o próprio, ou a pessoa coletiva que representa, tenha:
- a)Uma especial relação com o promotor do projeto ou programa, incluindo as situações em que ambos partilhem representantes legais ou sócios, ou se encontrem em relação de simples participação, de participação recíproca, de domínio ou de grupo;
- b)Mantido relações laborais ou de prestação de serviços com o promotor do projeto ou programa nos últimos dois anos, exceto as atividades como verificador MVC;
- c)Direta ou indiretamente um interesse financeiro, económico ou outro interesse pessoal suscetível de comprometer a sua imparcialidade e independência, no projeto de carbono ou programa, nos créditos de carbono por si certificados ou no promotor do projeto ou programa.
Artigo 8.º — Causas de impedimento
Vigente desde: 02/10/2024
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