- 1 -Quando da instrução do processo se verificar que este não se encontra em conformidade com o disposto nos artigos 12.º e 13.º, a Direcção-Geral de Energia devolverá o projecto ao requerente, no prazo máximo de 10 dias, para que este junte os elementos em falta.
- 2 -A apreciação do projecto só terá início quando este estiver completo.
Artigo 14.º — Insuficiências do projecto
Vigente desde: 25/03/1992
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/03/1992