Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Detentor: qualquer entidade que, ocasionalmente ou em virtude da sua actividade profissional, acumule óleos usados;
- b)Recolha: conjunto de operações que permitam transferir os óleos usados dos detentores para empresas que os eliminem;
- c)Eliminação: conjunto de actividades, entre as quais se compreendem as operações de armazenagem, valorização e incineração, que permitam a salvaguarda da saúde pública, a conservação do meio ambiente e a preservação dos recursos naturais;
- d)Armazenagem: depósito de óleos usados sem que os mesmos sejam sujeitos a qualquer forma de valorização e ou incineração;
- e)Valorização: conjunto de processos que compreendem o tratamento prévio, a recuperação, a regeneração e a combustão;
- f)Tratamento prévio: processo industrial que modifica as características físicas e ou químicas dos óleos usados, tendo em vista a sua posterior valorização por regeneração ou combustão;
- g)Recuperação: processo industrial em que os óleos sofrem uma sedimentação para a separação da água e partículas sólidas, uma filtração para separação de partículas menores e a absorção dos traços de humidade ainda remanescente no óleo;
- h)Regeneração: processo industrial a que são submetidos os óleos usados, com a finalidade de lhes devolver as qualidades originais que permitam a sua utilização como óleo de base;
- i)Combustão: utilização dos óleos usados como combustível com recuperação adequada do calor produzido;
- j)Incineração: operação de destruição térmica, pela qual se reduz substancialmente o volume dos óleos usados com a oxidação dos compostos orgânicos.