Os óleos com características de utilização especial, tais como os óleos empregues em operações metalo-mecânicas e de laminagem, e os óleos hidráulicos de turbinas ou outros, só podem ser recuperados pela própria entidade utilizadora e desde que sejam reintroduzidos no processo.
Artigo 22.º — Óleos com características de utilização especial
Vigente desde: 25/03/1992
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