- 1 -O agente estagiário pode, em qualquer altura, desistir da frequência do CFA, mediante requerimento dirigido ao director da EAM.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o agente estagiário está obrigado à devolução dos artigos e material escolar que lhe tenham sido distribuídos.
Artigo 7.º — Desistência do curso
Vigente desde: 03/05/2000
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Em vigor desde 03/05/2000