- 1 -É excluído da frequência do CFA, por despacho do comandante-geral da PM, o agente estagiário que até final do curso sofra condenação ou punição que possa afectar o exercício da função policial.
- 2 -O director do EAM pode, sob proposta do conselho pedagógico, propor a exclusão de um agente estagiário por falta de aproveitamento.
Artigo 8.º — Exclusão do curso
Vigente desde: 03/05/2000
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