- 1 -O CFA compreende as seguintes vertentes de formação:
- a)Geral;
- b)Técnico-profissional;
- c)Complementar.
- 2 -Determinados módulos de formação poderão ser ministrados através de estágios ou acções de formação apropriadas, em instituições congéneres, ou em estabelecimentos de ensino vocacionados para área específica de formação.
- 3 -Podem ainda ser incluídas actividades de cultura geral, com vista a uma formação integrada.
Artigo 9.º — Vertentes de formação
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